A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sentenciou um policial civil a nove meses de prisão, em regime aberto, por causar lesões corporais e usar violência durante o exercício da função. Além disso, o policial deverá pagar R$ 10 mil em reparação por danos materiais e morais à vítima.
De acordo com a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o incidente aconteceu no dia 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, Asa Norte, Brasília. O policial e outro agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) usaram força excessiva durante uma abordagem, causando ferimentos no punho, joelho, pescoço, antebraço e clavícula da vítima, conforme o exame de corpo de delito.
Os policiais, da Delegacia da Criança e Adolescente (DCA), estavam em uma viatura descaracterizada e conduziam um adolescente e sua mãe para prestarem depoimento. Durante o trajeto, o carro da vítima colidiu com a viatura, após o que o veículo da vítima acelerou para fugir, sendo perseguido pelos policiais. A vítima levava uma criança pequena no banco traseiro.
A defesa argumentou que os policiais agiram em estado de alerta, pois a mãe do adolescente demonstrou preocupação com a segurança do filho diante do possível risco de sequestro ou atentado. Também afirmou que a colisão entre os veículos e a fuga aumentaram o sentimento de perigo, justificando a reação dos agentes.
Entretanto, o juiz considerou que, embora a intervenção inicial fosse legítima, era necessário avaliar constantemente se o uso da força continuava proporcional. Ao verificar que o veículo havia sido interceptado e que não havia armas ou objetos ilícitos, o magistrado entendeu que não houve justificativa suficiente para intensificar a força, e determinou a condenação.
O policial condenado tem direito de recorrer em liberdade.
