A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que dá aos agentes de segurança a autoridade final para decidir sobre o uso de algemas ao custodiar ou conduzir presos.
O projeto proíbe restrições administrativas ao uso de algemas, deixando essa decisão para o policial responsável pelo caso.
Atualmente, o uso de algemas no Brasil segue regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Decreto 8.858/16, que permitem o uso apenas em casos excepcionais, como resistência do preso, risco de fuga ou ameaça à integridade física de pessoas. Além disso, o uso deve ser justificado por escrito, e é proibido em mulheres grávidas durante o parto e logo após.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que é relator do Projeto de Lei 2539/25, originalmente proposto pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O projeto assegura a presunção de legalidade e boa-fé dos agentes de segurança, especialmente durante prisões em flagrante.
O substitutivo também define que questionamentos sobre a abordagem policial em audiências devem ser baseados em fatos objetivos, sem suposições de abuso ou ilegalidade.
“A proposta busca garantir segurança jurídica para a atividade policial e evitar críticas infundadas baseadas em interpretações equivocadas”, afirmou o relator.
Além disso, o projeto modifica o Código de Processo Penal para validar provas obtidas após a entrada consentida da polícia em locais sob suspeita fundada de crime em flagrante. O consentimento deve ser registrado em áudio ou vídeo.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado na Câmara e no Senado para se tornar lei.
