A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão da podologia na lista de serviços que estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Essa mudança ocorre por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que altera a Lei Complementar 116/03, responsável por definir os serviços tributáveis pelos municípios. Com a modificação, a podologia será claramente considerada uma terapia destinada ao tratamento físico, orgânico e mental, garantindo seu enquadramento tributário específico e eliminando dúvidas a respeito da incidência do ISS sobre esses serviços.
O parecer favorável aprovado foi do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator da proposta que foi apresentada pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para Daniel Agrobom, a podologia deve ser entendida como uma atividade da área da saúde, reconhecimento já dado oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de estar sujeito à avaliação do Plenário para sua aprovação final.

