FOLHAPRESS
A Justiça de São Paulo decidiu que 12 policiais militares irão a júri popular sob a acusação de causarem nove mortes qualificadas durante uma ação na favela de Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, em 1º de dezembro de 2019.
Além disso, eles também responderão por duas lesões corporais em vítimas que sobreviveram ao ocorrido.
Os policiais estão em liberdade enquanto aguardam o julgamento. A decisão foi tomada pela juíza Ana Luisa Marcondes e publicada na segunda-feira (17). Ainda não há uma data prevista para o início dos julgamentos.
A juíza rejeitou os pedidos das defesas que solicitavam anulação de partes do processo alegando que o Ministério Público usou materiais não debatidos durante a instrução do caso.
Na madrugada do incidente, os policiais realizavam uma operação para dispersar o baile conhecido como DZ7, que contava com a presença de aproximadamente 5.000 a 8.000 pessoas.
Segundo o Ministério Público, a ação dos policiais ignorou os protocolos para atuar em distúrbios civis. Eles teriam bloqueado as extremidades da rua Ernest Renan com viaturas e agredido parte dos presentes com cassetetes, disparos de balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.
Esta situação causou pânico e correria, confinando as pessoas em um espaço sem saídas, direcionando a multidão para a viela do Louro, um corredor estreito com escada em declive.
De acordo com a acusação, o conflito resultou no esmagamento e na morte por asfixia mecânica de Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira e Marcos Paulo Oliveira dos Santos.
Outra vítima, Mateus dos Santos Costa, faleceu devido a uma lesão traumática na medula causada por um impacto contundente.
Na mesma operação, duas mulheres sofreram ferimentos. Uma foi atingida por uma bala de borracha que permaneceu alojada em seu corpo, enquanto a outra sofreu deformidade permanente no rosto causada por estilhaços de garrafas lançadas durante a dispersão. Os policiais também são acusados por essas duas lesões graves.
A juíza acolheu o pedido do Ministério Público para manter a qualificadora de motivo torpe, pois há indícios de que a ação dos réus teria sido uma demonstração abusiva de poder, num contexto de tensão entre a Polícia Militar e a comunidade de Paraisópolis, especialmente após a morte de um policial militar na região.
Também foi mantida a qualificadora do uso de meios que resultaram em perigo comum devido à quantidade de pessoas presentes no local, que ficaram confinadas e expostas a disparos de armas não letais, criando uma situação de risco para muitas pessoas.
Durante o interrogatório, a comandante da operação, que também é ré no processo, negou ter ordenado o bloqueio das rotas ou o confinamento das pessoas. Ela disse que a mobilização dos policiais ocorreu após um pedido emergencial de apoio feito por PMs em motocicletas que teriam sido alvejados por tiros de homens em outra moto.
A comandante afirmou que a ação dos policiais enfrentou agressões, com o lançamento de pedras, garrafas e outros objetos contra eles. Ela disse que a prioridade era proteger as equipes e controlar o risco.
Por fim, a policial declarou que só tomou conhecimento dos feridos após o término da intervenção, quando acionou o resgate para encaminhar as vítimas ao hospital.
