Militar foi escalado para ação na plataforma da Rodoviária de Brasília, e se negou a cumprir missão. Segundo decisão do TJDFT, houve crime de prevaricação; não cabe mais recurso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a sentença que condenou um sargento da Polícia Militar a seis meses de detenção, por ter deixado de abordar pessoas suspeitas de vender produtos roubados ou furtados. A esposa e alguns amigos do militar faziam parte do grupo.
O militar foi sentenciado pelo crime de prevaricação, previsto no Código Penal Militar. O delito ocorre quando um funcionário público deixa de praticar alguma atribuição do cargo por interesse pessoal. A decisão é da 2ª Turma Criminal do TJDFT e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso .
Apesar da condenação, o PM ganhou direito ao benefício de suspensão condicional da pena por dois anos. Ou seja, ele não terá que cumpri-la, desde que mantenha o compromisso de:
- prestação de serviço à comunidade, pelo período de um ano;
- não cometer outro crime;
- comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades.
Recusa a abordagem
De acordo com a acusação, o policial foi escalado para prestar apoio em uma operação que apurava a venda ilegal de celulares roubados ou furtados, na Rodoviária do Plano Piloto. Porém, após receber as fotos e a localização dos suspeitos, a equipe policial não cumpriu a missão.
O Ministério Público do DF afirma que o PM investigado informou, por áudio, a outro sargento da corporação, que não procederia na abordagem, porque entre os suspeitos estavam a esposa dele e amigos de infância.
Em primeira instância, a juíza substituta da Vara da Auditoria Militar, Marília Garcia Guedes, entendeu que o PM cometeu ato ilícito na situação.
“Quando o denunciado teve conhecimento de que sua esposa era um dos alvos da operação em andamento naquele momento e seria abordada, deveria, como policial militar experiente e com conhecimento dos princípios norteadores da disciplina militar, solicitar uma outra viatura, com policial feminina, a fim de efetuar a abordagem de sua esposa e dar cumprimento à ocorrência que visava coibir o comércio irregular de celulares de origem ilícita”, registrou.
“Todavia, a recusa do militar em realizar a abordagem e em informar ao sargento que não tinha comunicado a situação para sua esposa e que a ordem de serviço ainda poderia ser cumprida configura o delito de prevaricação e se amolda ao tipo penal previsto no artigo 319 do Código Penal Militar”, continuou na sentença.
O PM recorreu da decisão, mas os desembargadores da 2ª Turma Criminal entenderam que a sentença deveria ser mantida na íntegra. Para o relator do caso, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, a conduta do militar foi ilícita.
‘Amolda-se ao crime previsto no art. 319 do CPM, a conduta deliberada do policial militar de não proceder e impedir a abordagem de indivíduos, expressamente indicados pela Central de Inteligência da PMDF, como suspeitos da prática de comércio irregular de aparelhos celulares, na rodoviária de Brasília, sob a justificativa de que se tratava de sua esposa e de pessoas de seu convívio social, frustrando a operação policial, especificamente planejada para esse fim.”