A Polícia Militar da Bahia decidiu vetar que seus policiais em atividade sejam associados a partidos políticos. Essa medida foi adotada após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) constatar que 84 policiais militares ativos estavam vinculados a partidos no estado.
A associação a partidos é vista como incompatível tanto com a Constituição quanto com o Estatuto da Polícia Militar da Bahia. A corporação seguiu a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que solicitou a desvinculação dos 84 policiais da ativa, lotados principalmente na região oeste do estado.
O comando-geral da Polícia Militar ampliou essa orientação para todo o estado, reforçando a posição contrária à filiação política entre os policiais em serviço.
O documento enviado listou os 84 policiais na região oeste, direcionando a notificação para o Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), a Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e a Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).
A recomendação ressaltou que a filiação partidária compromete os princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política exigidos na corporação.
O MPBA instruiu os comandos a notificarem os policiais para que realizem a desfiliação em até 15 dias, sob risco de procedimento administrativo disciplinar. Também orientou a criação de uma rotina de monitoramento junto à Justiça Eleitoral e o envio de um relatório detalhado das medidas adotadas em até 45 dias.
O comando-geral definiu ainda que em todas as eleições comandantes e diretores devem acompanhar a participação de policiais como candidatos, garantindo a regularização de suas funções após o término do mandato ou logo após o retorno à atividade, se não forem eleitos.
O artigo 142, § 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que membros das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – em serviço ativo não podem estar filiados a partidos políticos. Embora esse artigo não mencione diretamente os policiais civis, o mesmo princípio pode ser aplicado para a Polícia Militar, visando manter a imparcialidade política na corporação.
