O Projeto de Lei 5638/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), determina que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e difíceis de tratar, mesmo que esses tratamentos não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é evitar que as operadoras usem desculpas para negar tratamentos essenciais.
Segundo o texto, as empresas de plano de saúde não poderão recusar tratamentos indicados por médicos, desde que sejam comprovados cientificamente, tenham registro na Anvisa e não existam outras opções eficazes disponíveis. Marcos Tavares destaca estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que mostram que cerca de 3,5 milhões de brasileiros sofrem de depressão resistente às terapias comuns.
Marcos Tavares afirma que tratar a depressão resistente é um direito básico à vida e à dignidade, e negar essa cobertura é tirar a esperança de quem enfrenta essa doença todos os dias. Ele também cita decisões judiciais que já obrigaram planos de saúde a custear medicamentos fora da lista oficial da ANS, ressaltando que essa lista deve ser uma referência mínima e não um limite para tratamentos importantes.
A proposta inclui tratamentos específicos como a escetamina intranasal (Spravato) para casos graves de depressão, terapias que combinam medicamentos inovadores, acompanhamento por diferentes profissionais, além de remédios hospitalares ou ambulatoriais quando prescritos por psiquiatras em situações graves.
A lei ainda determina que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. Caso contrário, a operadora pode ser multada em até R$ 1 milhão, ter que pagar integralmente pelo tratamento e responder por danos morais e materiais. Essas regras valerão para todos os contratos de planos de saúde, novos ou antigos, individuais ou coletivos.
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
