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terça-feira, 15/07/2025

Plano de saúde deve cobrir tratamento completo para saúde mental

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Em Brasília

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que exige que as operadoras de planos de saúde cubram integralmente todas as especialidades para pacientes em tratamento de saúde mental, conforme indicado por médicos.

Essa proposta modifica a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Além disso, o projeto determina que o número de sessões para tratamentos terapêuticos multidisciplinares direcionados a pessoas com TEA não seja limitado.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), referente ao projeto 2536/24, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e ao apensado PL 1085/25, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). O relator destacou que essas propostas são importantes e se complementam no que diz respeito à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

O projeto original de Prates prevê cobertura integral e irrestrita de todas as especialidades terapêuticas para tratamento de saúde mental. Já o de Linhares proíbe que planos de saúde recusem, excluam, suspendam ou cancelem unilateralmente contratos de pessoas com doenças degenerativas, TEA, síndrome de Down ou deficiência física. O relator recomendou que essa proteção seja estendida a todas as pessoas com deficiência, não apenas aquelas com deficiência física.

Assim, a nova lei vai impedir que operadoras de planos de saúde recusem, excluam, suspendam ou cancelem unilateralmente contratos de tratamentos multidisciplinares e ilimitados para:

  • doenças degenerativas
  • transtorno do espectro autista (TEA)
  • síndrome de Down
  • outras deficiências

A inobservância dessa regra levará as operadoras a multas e outras penalidades previstas em lei.

Próximas etapas

O projeto ainda deve passar pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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