Dra. Alessandra Haber, relatora da proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece uma estratégia nacional para enfrentar a dengue, chikungunya, zika, febre amarela e outras doenças semelhantes em todo o território nacional.
O Programa Nacional de Combate às Arboviroses será coordenado pelo Ministério da Saúde, contando com um orçamento anual dedicado para ações permanentes de prevenção e controle. Entre as medidas previstas estão visitas domiciliares para eliminar mosquitos e seus criadouros, além da mobilização social para apoiar as iniciativas de prevenção.
O plano está fundamentado no Projeto de Lei Complementar 70/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), tendo sido aprovado com um texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
A relatora ampliou o alcance da proposta para incluir todas as arboviroses, além das transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, conforme previsto originalmente. Arboviroses são infecções causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos, sendo o vetor da dengue um exemplo comum.
“O novo texto reflete melhor o escopo do programa, que pode ser adaptado para combater outras arboviroses além das quatro iniciais”, explicou a relatora. Ela citou o vírus Oropouche, transmitido principalmente pelo mosquito Culicoides paraensis, como exemplo que poderá ser incorporado ao programa.
Gabinete de crise
Estados e municípios terão a obrigação de criar seus próprios gabinetes de crise, conforme os parâmetros do governo federal.
Para assegurar a colaboração integral, o projeto estabelece que:
- é dever de cada cidadão comunicar casos de doenças transmissíveis às autoridades de saúde;
- profissionais de saúde devem notificar casos suspeitos ou confirmados de arboviroses, sob pena de multa;
- servidores públicos devem atuar de forma coordenada no combate às doenças, sob risco de infração funcional.
Vacinação e recursos
O texto garante que as transferências financeiras federais para estados e municípios no combate às arboviroses não serão consideradas nos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), assegurando recursos suficientes para o programa.
Próximos passos
O projeto avança para as próximas fases da tramitação legislativa, visando a implementação efetiva das ações previstas.