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sexta-feira, 16/01/2026

Placas informativas serão obrigatórias sobre entrega de crianças para adoção

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Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que exige que conselhos tutelares e instituições públicas e privadas relacionadas à saúde, educação e assistência social coloquem placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

O Projeto de Lei 4146/25, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), determina que as placas sejam fixadas em locais visíveis e contenham a mensagem: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso queira fazer, procure a Vara da Infância e da Juventude. O processo é legal e sigiloso”.

As placas também devem incluir o endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude responsável pela localidade onde o serviço está instalado.

A exigência é para postos de saúde, hospitais, maternidades, centros de assistência social e escolas de todos os níveis em todo o país. Leis semelhantes já vigem no Distrito Federal, São Paulo e Paraná.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gestantes ou mães que desejam entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude. A entrega ilegal é crime, especialmente se envolver pagamento ou promessa, com punições que incluem reclusão e multa. O abandono de criança também é um crime.

O procedimento envolve uma equipe que analisa a consciência da decisão, a condição da mãe, e se há necessidade de encaminhamento a algum serviço público. Confirmada a intenção, é feito um relatório e realizada uma audiência judicial. Caso o juiz confirme, o poder familiar é extinto em relação à criança. Há um prazo de desistência de dez dias; após isso, a criança é encaminhada para adoção. Todo o processo é sigiloso, protegendo a identidade da mãe e pai se assim desejado.

Segundo a deputada, o número de entregas voluntárias registradas nas Varas da Infância e Juventude ainda é baixo, indicando falta de conhecimento sobre esse direito.

Rogéria Santos afirmou que: “Ao garantir orientação correta sobre o processo legal de adoção, o projeto fortalece políticas públicas de proteção à infância, diminui abandonos e oferece maior segurança jurídica para entregas voluntárias”.

O projeto segue para avaliação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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