Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Anual da Saúde Física e Emocional de crianças e adolescentes, conhecido como “Lei Augusto Cury”. A ideia é fazer uma avaliação anual obrigatória para acompanhar a saúde física e emocional desses jovens.
Segundo o Projeto de Lei 5815/25, elaborado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG), o programa tem como objetivo principal verificar como está a saúde das crianças e adolescentes, prevenindo casos de abandono, maus-tratos, abuso, exploração sexual e até tráfico de pessoas. As avaliações serão realizadas uma vez por ano, e os resultados serão compartilhados somente com os pais ou responsáveis, garantindo sigilo profissional.
Se for identificada suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, os profissionais de saúde deverão comunicar o fato, de forma confidencial, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas medidas de proteção. O acompanhamento poderá ser feito com mais frequência ou incluir recomendação de tratamentos médicos ou psicológicos, conforme for necessário.
O projeto é inspirado nas ideias do psiquiatra Augusto Cury, que destaca a importância da gestão das emoções para proteger e garantir os direitos das pessoas. Conforme a deputada, o monitoramento regular fortalece a rede pública de proteção, ajuda a evitar abusos e promove um desenvolvimento emocional saudável para as crianças e adolescentes.
Os pais ou responsáveis terão responsabilidades sérias: o não comparecimento às avaliações por mais de 60 dias sem justificativa fará com que as autoridades sejam informadas. Poderão ser aplicadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive a suspensão de benefícios sociais, como o Bolsa Família, até que a situação seja regularizada. Para as crianças de até 12 anos, as escolas irão exigir a comprovação da avaliação no momento da matrícula.
O projeto ainda prevê punições para quem deixar de comunicar casos de violência, maus-tratos ou abandono. A pena pode ser de 6 meses a 3 anos de detenção, podendo aumentar se houver lesão grave ou morte. No caso de agressões cometidas por pais, responsáveis ou parentes próximos, a pena será dobrada.
A proposta será analisada por várias comissões da Câmara, como as de Previdência, Assistência Social, Saúde, Finanças e Constituição e Justiça, antes de ser votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada no Congresso Nacional. As informações são da Agência Câmara.
