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quarta-feira, 19/11/2025




PL antifacção prejudica a Polícia Federal, não o crime organizado, diz Haddad

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Em Brasília

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, declarou nesta quarta-feira (19/11) que a atual versão do Projeto de Lei Antifacção impacta negativamente o orçamento da Polícia Federal (PF), ao invés de atingir o crime organizado. Segundo ele, a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados representa uma situação delicada para o país.

O ministro explicou que, como responsável pela Receita Federal e pelas aduanas, as operações contra lavagem de dinheiro, máfias e fraudes financeiras serão enfraquecidas pelo projeto, que retira recursos essenciais da Polícia Federal. O PL Antifacção (Projeto de Lei nº 5.582/25) foi aprovado na noite de terça-feira (18/11) na Câmara, com 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções.

Durante a tramitação, o relator Guilherme Derrite do PP-SP apresentou seis versões do parecer, enfrentando críticas de várias correntes políticas. A aprovação mostrou uma discordância entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a liderança da Câmara, comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB). O líder do PT na Casa, Lindbergh Farias, reconheceu uma crise de confiança causada pela escolha do relator.

Tentativas da base governista para adiar a votação e retomar o texto original do Executivo foram rejeitadas pelo plenário, que aprovou o PL. Ao final do dia, Hugo Motta ressaltou a importância do diálogo entre diferentes visões, afirmando que a aprovação não é vitória de grupos específicos, mas sim do povo brasileiro.

Principais pontos do PL Antifacção

Competência da Polícia Federal

A principal controvérsia do PL está na distribuição dos recursos apreendidos nas investigações. Caso a investigação seja estadual, os bens do crime organizado vão para o Fundo de Segurança Pública estadual; se a Polícia Federal participar da operação, os valores destinam-se ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa regra gerou preocupação dentro da PF sobre possível redução de orçamento.

Alterações nas penas

  • Homicídio doloso: aumento de 6-20 para 20-40 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: 4-12 para 20-40 anos;
  • Lesão corporal em outros casos: aumento de 2/3 da pena;
  • Sequestro ou cárcere privado: de 1-3 anos para 12-20 anos;
  • Furto: de 1-4 anos para 4-10 anos;
  • Roubo: de 4-10 anos para 12-30 anos;
  • Roubo seguido de morte: 20-30 para 20-40 anos;
  • Ameaça: de detenção de 1-6 meses para reclusão de 1-3 anos;
  • Receptação de bens ilícitos e extorsão tiveram suas penas aumentadas significativamente.

Bloqueio de bens

O projeto permite o bloqueio de bens de envolvidos em crimes ligados a organizações criminosas, milícias ou paramilitares durante investigação ou processo judicial. O juiz pode determinar o bloqueio de ofício ou mediante pedido do Ministério Público, abrangendo todos os tipos de bens, como imóveis, valores e criptomoedas. O texto também proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para membros de facções.

Próximos passos

Após a votação na Câmara, o PL seguirá para análise no Senado, onde Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator. O debate continua no âmbito legislativo, buscando aprimorar o texto para enfrentar o crime organizado sem prejudicar as instituições policiais.




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