Uma cadela da raça pit bull está no centro de uma discussão entre ex-parceiros no Distrito Federal. Depois que o casal se separou, houve desacordo sobre onde o animal deveria ficar, resultando em uma decisão judicial. A 5ª Turma Cível do TJDFT ordenou que o ex-marido retire imediatamente o cão da casa da ex-mulher. Se ele não cumprir a ordem, a mulher poderá entregar o animal para adoção ou levá-lo para a equipe de zoonoses.
A mulher afirmou que o cachorro pertence ao ex-companheiro e que o animal tem um comportamento agressivo, representando risco para ela e para a segurança da filha e do neto. Por outro lado, o homem disse que não tem lugar para manter o cachorro e não possui condições financeiras para cuidar dele.
Decisão mudou após recurso
Inicialmente, o pedido da mulher foi negado, porque o cachorro foi considerado um bem comum do casal. Porém, ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que nenhum dos dois assumiu realmente a responsabilidade pelo animal. Diante do risco para a família, os juízes decidiram pela retirada imediata do cão.