O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não tem planos de contestar as penas aplicadas pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados, que foram condenados por conspirar para tentar um golpe de Estado após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
A informação foi obtida pelo Metrópoles, que revelou que Gonet mostrou descontentamento com a sentença do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Cid recebeu uma pena de 2 anos de prisão em regime aberto.
Paulo Gonet chegou a informar a seus auxiliares que a penalidade poderia ser mais rigorosa, especialmente porque, em suas alegações finais, ele apontou uma omissão de Cid e sugeriu uma redução de apenas um terço da pena.
Apesar de suas divergências, o Procurador-Geral da República decidiu não recorrer contra as punições definidas pela Turma.
Entre os réus considerados mais importantes na trama, Cid foi o único a escapar de punições graves como a perda da patente, embora ele tenha solicitado baixa do Exército. Ele também considera a possibilidade de se mudar para os Estados Unidos com sua família.
Crimes para os quais cada condenado foi sentenciado
- Mauro Cid: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Almir Ganier: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Jair Messias Bolsonaro: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Walter Souza Braga Netto: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Paulo Sérgio Nogueira: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Augusto Heleno: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Anderson Torres: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
- Alexandre Ramagem: Participação em organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.