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sábado, 13/09/2025

PGR não irá recorrer das penas de Bolsonaro, Cid e outros aliados

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não tem planos de contestar as penas aplicadas pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete de seus aliados, que foram condenados por conspirar para tentar um golpe de Estado após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

A informação foi obtida pelo Metrópoles, que revelou que Gonet mostrou descontentamento com a sentença do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Cid recebeu uma pena de 2 anos de prisão em regime aberto.

Paulo Gonet chegou a informar a seus auxiliares que a penalidade poderia ser mais rigorosa, especialmente porque, em suas alegações finais, ele apontou uma omissão de Cid e sugeriu uma redução de apenas um terço da pena.

Apesar de suas divergências, o Procurador-Geral da República decidiu não recorrer contra as punições definidas pela Turma.

Entre os réus considerados mais importantes na trama, Cid foi o único a escapar de punições graves como a perda da patente, embora ele tenha solicitado baixa do Exército. Ele também considera a possibilidade de se mudar para os Estados Unidos com sua família.

Crimes para os quais cada condenado foi sentenciado

  • Mauro Cid: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Almir Ganier: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Jair Messias Bolsonaro: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Walter Souza Braga Netto: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Paulo Sérgio Nogueira: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Augusto Heleno: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Anderson Torres: Participação em organização criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público protegido;
  • Alexandre Ramagem: Participação em organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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