O texto, que está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU), detalha como se dará a distribuição desses recursos aos beneficiários, incluindo Estados e municípios.
Segundo o texto, a classificação das receitas arrecadadas será realizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, obedecidas as destinações legais, e a execução dessa despesa orçamentária, que compreende empenho, liquidação e pagamento, será realizada sob supervisão do Ministério de Minas e Energia. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é o órgão compete para fazer o cálculo e a apuração dos valores devidos a cada beneficiário.
O decreto também reafirma dispositivo da norma anterior para que, nos casos dos Estados e municípios, os valores sejam creditados em contas específicas de titularidade do entes no Banco do Brasil, “observadas as deduções de natureza legal, tributária ou contratual”.