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sexta-feira, 22/08/2025

Pessoa deve revisar decisões de algoritmos sobre dados

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Jadyel Alencar destaca que o projeto reforça a transparência

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para garantir a revisão humana obrigatória em determinadas decisões automatizadas que envolvam dados pessoais.

Atualmente, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automáticos, caso se sinta prejudicado, buscando prevenir abusos na utilização de algoritmos.

Conforme o texto aprovado, a revisão deverá ser realizada por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar, desde que seja tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar essa medida.

“O projeto reforça os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Ações judiciais

O substitutivo aprovado reúne trechos de três propostas anexas. A versão prevê que, em ações coletivas por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá solicitar ao juiz que exija do controlador de dados:

  • informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
  • relatórios de transparência explicando a lógica utilizada de forma clara;
  • relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.

Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá inverter o ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que não houve discriminação ou abuso.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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