A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o tráfico de drogas realizado com auxílio de aeronaves.
De acordo com a proposta, quem utilizar aviões ou helicópteros para transportar drogas poderá ser condenado a uma pena de 10 a 20 anos de prisão, além de sujeitar-se a multas que variam entre 2 mil e 4 mil dias-multa. O valor de cada dia-multa varia entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, dependendo da situação econômica do réu.
Além disso, o projeto também aumenta a punição para quem usar aeronaves no transporte de equipamentos ou objetos destinados à produção de drogas, com pena de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O relator da proposta, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), chose um substitutivo que estabelece penalidades específicas para o uso de aeronaves no tráfico e no financiamento dessa atividade criminosa. Ele destacou que, embora a legislação atual preveja agravantes para o tráfico, não há uma tipificação específica para o uso de aeronaves, que possuem grande potencial de dano.
Sargento Fahur ressaltou ainda o crescimento do uso de aviões e helicópteros por organizações criminosas, especialmente na região amazônica, facilitando a movimentação ilícita por rotas aéreas e dificultando o controle pelas autoridades.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente será votado no Plenário da Câmara. Para ser transformado em lei, deverá ser aprovado também pelo Senado Federal.
