24.5 C
Brasília
terça-feira, 13/01/2026

Pena triplica para crimes com arma roubada de agentes de segurança

Brasília
trovoada
24.5 ° C
24.5 °
24.5 °
57 %
3.1kmh
75 %
qua
28 °
qui
27 °
sex
27 °
sáb
28 °
dom
21 °

Em Brasília

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que intensifica significativamente as penalidades para crimes cometidos com armas de fogo furtadas ou roubadas de agentes de segurança pública e vigilantes privados.

De acordo com a proposta, penas de delitos como homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso terão suas punições triplicadas caso sejam praticados com essas armas.

Conforme as alterações previstas no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento, as punições básicas para esses crimes são:

  • Homicídio: reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking): detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio: detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Fuga de preso: detenção de 3 meses a 1 ano;
  • Porte ilegal de arma: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Disparo de arma de fogo: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
  • Comércio ilegal de arma de fogo: reclusão de 6 a 12 anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses acrescentou o uso de arma de vigilantes privados como fator para aumento da pena.

Coronel Ulysses destacou a importância de ampliar as condições qualificadoras para alcançar crimes cometidos com armas subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada, ressaltando que o roubo e furto dessas armas têm crescido consideravelmente nos últimos anos.

Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo caráter conclusivo. Para que se torne lei, será necessária aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Veja Também