A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 sugere alterar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a ser feito considerando somente o peso do veículo, e não mais seu valor de mercado. A iniciativa, apoiada por 204 deputados, está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Além disso, o texto estabelece um limite para o valor do imposto: ele não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo. A PEC também autoriza os estados a oferecerem descontos para carros menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é calculado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe, e as alíquotas variam entre 1% e 4%.
Restrições para gastos públicos
A proposta prevê ainda limites para despesas públicas:
- Publicidade: gastos com propaganda institucional por todos os poderes e o Ministério Público – abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios – serão limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida, sendo proibida qualquer publicidade promocional ou pessoal.
- Legislativo e tribunais de Contas: as despesas totais dessas instituições, incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais, Câmara Legislativa do DF e respectivos tribunais de Contas, não poderão passar de 0,4% da Receita Corrente Líquida do ente federativo.
Se esses limites não forem cumpridos, o órgão ficará impedido de aumentar despesas, conceder reajustes ou contratar novo pessoal até retornar à conformidade.
Motivação
Os autores afirmam que o modelo atual do IPVA é inadequado, pois tributa continuamente um bem que perde valor com o tempo. Eles citam países como os Estados Unidos e o Japão, onde a cobrança considera características físicas do veículo, como o peso, ao invés do preço.
Quanto aos gastos públicos, a justificativa destaca a ausência de limites constitucionais específicos para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas, o que tem permitido um aumento orçamentário que não acompanha a realidade fiscal.
Próximos passos
A PEC 3/26 será remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para avaliar sua admissibilidade. Em seguida, passará por uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, antes de seguir para votação no Plenário.
