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quinta-feira, 11/09/2025

PEC dos Precatórios pode afetar fundos e será discutida no STF

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, se aprovada, pode causar prejuízos a fundos e bancos que possuem precatórios corrigidos pela taxa Selic, conforme alerta Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) e do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca).

Essa PEC limita o pagamento de precatórios por Estados e municípios, diminui os juros que esses governos devem pagar e amplia o prazo para quitar essas dívidas. Além disso, impõe um limite anual para pagamentos equivalente a 5% da receita líquida do ente público. Se o orçamento estiver muito comprometido com precatórios atrasados, esse limite será ainda menor.

O texto ainda traz mudanças que prejudicam diretamente quem tem precatórios. A correção dos valores passaria a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2% ou pela Selic, escolhendo o menor destes. Além disso, caso o detentor do precatório prefira não esperar o prazo do título, perderá muito dinheiro na negociação antecipada.

Atualmente, quem negocia a antecipação recebe cerca de 40% a 45% do valor real, mas a proposta reduz esse percentual para apenas 20%, segundo Boari.

Do ponto de vista dos governos, essas mudanças reduzem a pressão sobre a dívida pública. Entretanto, os credores terão correções menores e receberão valores muito abaixo do esperado.

Vitor Boari destaca que, embora a PEC pareça beneficiar os municípios menores, ela não considera os impactos sobre grandes cidades sem problemas fiscais, como São Paulo. Tirando os precatórios, a dívida da capital paulista é de R$ 5 bilhões.

A votação da PEC 66/2023 deve continuar na próxima quarta-feira. Boari afirma que o texto, do jeito que está, viola direitos protegidos pela Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional em outras ocasiões propostas parecidas, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4425, 7047 e 7064.

Vitor Boari acredita que as mudanças propostas serão contestadas no STF, lembrando que uma alteração semelhante em 2009, a Emenda Constitucional 62/2009, levou cinco anos para ser julgada inconstitucional pelo tribunal.

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