A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. Esta proposta reclassifica o trabalho de profissionais de segurança, incluindo policiais federais, civis, penais, militares, legislativos, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos, como uma atividade de risco e típica do Estado.
Essa mudança assegura aos servidores maior proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas, além de conceder benefícios como adicionais e aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas funções.
Com a reclassificação, o texto da PEC estabelece novas regras previdenciárias que alteram a Emenda Constitucional 103 de 2019, permitindo que homens dessas categorias se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50, desde que tenham cumprido 30 e 25 anos de contribuição respectivamente.
Em relação à pensão por morte, a PEC eleva o valor da cota familiar de 50% para 70% da aposentadoria, tornando o benefício para o cônjuge vitalício e integral, eliminando a exigência de que o falecimento esteja ligado ao exercício da função. Além disso, permite a acumulação de mais de uma pensão no mesmo regime de previdência para essas categorias, algo que atualmente é proibido.
A proposta, apresentada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), visa compensar o estresse intenso e os riscos diários enfrentados pelos profissionais. Conforme destaca a autora, “a aposentadoria diferenciada dos policiais não é somente uma compensação pelos perigos do trabalho, mas também protege a sociedade, mantendo quadros de segurança física e psicologicamente aptos.”
A relatora da PEC na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), deu parecer favorável à proposta.
Tramitação
Após aprovação na CCJ, a PEC seguirá para análise por uma comissão especial especialmente criada para debater o tema.
