A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (PCDF/DRCA), indiciou um homem de 42 anos, residente em Ceilândia, por maus-tratos a um animal de estimação e por duas infrações penais relativas à falta de cuidado na guarda de um animal perigoso. O homem é responsável por um cão da raça pastor alemão, que teria atacado outros animais e provocado ferimentos graves em um gato.
Conforme as investigações, em 1º de novembro de 2025, o cachorro foi deixado solto, sem coleira nem focinheira, e atacou um gato que ficou com ferimentos sérios. Apesar da gravidade das lesões, o tutor abandonou o felino ainda vivo na via pública, sem oferecer socorro.
A DRCA informou que o incidente não foi isolado. Na quinta-feira, 6 de novembro, o mesmo cão foi novamente encontrado solto, demonstrando reincidência e descuido na guarda. As apurações também revelaram que, em 2024, o pastor alemão teria matado um cachorro da raça pinscher em situação semelhante.
Com base nas evidências, o dono foi indiciado por duas infrações penais previstas no artigo 31 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, relacionadas à falta de cuidado na guarda ou condução de animal perigoso, além do crime de maus-tratos, conforme o artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98.
A punição para o crime de maus-tratos varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda de animais.
A Polícia Civil ressaltou que o caso é um alerta para a responsabilidade dos donos de animais, especialmente daquelas raças consideradas potencialmente perigosas, reforçando a importância de cuidados adequados para a segurança e o bem-estar animal.
