Um passageiro que sofreu uma queda na Rodoviária Interestadual de Brasília após tropeçar em uma barra de ferro será indenizado por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que concluiu que o consórcio responsável pelo terminal não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários.
De acordo com o processo, o passageiro estava se deslocando pelo local quando caiu ao bater em uma barra fixada no chão. A queda causou uma luxação no ombro esquerdo, que o obrigou a se afastar do trabalho por 30 dias. Ele solicitou indenização, afirmando que o acidente causou sofrimento, vergonha e prejuízo financeiro.
Recurso e decisão
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Sobradinho havia fixado a indenização em R$ 15 mil, entendendo que a instalação da barra era inadequada e que houve falha na manutenção do local. O consórcio recorreu, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois o local era bem iluminado e o obstáculo estava visível.
A Turma decidiu reduzir a indenização para R$ 7 mil e determinou a restituição de R$ 302,00 referentes às despesas causadas pelo acidente. A decisão foi tomada por unanimidade.