TAMARA NASSIF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O contribuinte que precisa pagar o Imposto de Renda neste ano deve escolher entre pagar tudo de uma vez ou dividir em até oito parcelas, com juros.
Especialistas em finanças pessoais recomendam pagar o imposto de uma vez só, quando possível. Mas, para quem não tem o dinheiro disponível, parcelar pela Receita Federal é melhor do que pegar um empréstimo, por exemplo.
Os juros do parcelamento são de 1% na segunda parcela e, da terceira em diante, 1% mais uma parte da Selic, taxa básica de juros, que atualmente está em 14,75% ao ano, o que dá cerca de 1,15% ao mês.
Para uma dívida de R$ 1.000, dividida em oito vezes, os juros somam quase R$ 40, cerca de 4% do valor total. Esse cálculo considera a Selic constante até dezembro, quando a última parcela vence.
Parcelas detalhadas:
1ª parcela – R$ 125
2ª parcela – R$ 126,25 (com juros)
3ª parcela – R$ 127,69
4ª parcela – R$ 129,15
5ª parcela – R$ 130,62
6ª parcela – R$ 132,12
7ª parcela – R$ 133,63
8ª parcela – R$ 135,15
Total a pagar – R$ 1.039,61
Fonte: Cintia Senna, educadora financeira da Dsop
“Mesmo com a Selic em 14,75%, essa taxa é menor que qualquer empréstimo, como consignado, pessoal, cheque especial ou parcelamento no cartão”, explica Cíntia Senna.
As taxas dos empréstimos variam: consignado privado começa em 1,63%, consignado INSS em 1,48%, e o crédito pessoal não consignado tem valor mínimo de 1,24%. Para cheque especial, o valor inicia em 1,91%, e para cartão de crédito, 2,56%.
Desde janeiro de 2024, o crédito do cartão de crédito não pode acumular juros acima de 100% do valor original da dívida, conhecido como “muro inglês”.
Se somarmos 1,24% ao mês para um empréstimo de R$ 1.000, o custo extra será de R$ 103,61 em oito meses. Ou seja, um empréstimo pode custar 10% a mais, enquanto parcelar com a Receita custa cerca de 4%.
Para que o empréstimo fosse vantajoso, os juros teriam que ser menores que 0,49% ao mês (6% ao ano), o que não existe no mercado hoje, afirma Senna.
Além disso, empréstimos têm outras taxas, como IOF e custos na liberação do dinheiro.
Parcelar o IR não é a melhor saída para todos. Quem tem uma reserva financeira pode usar esse dinheiro para pagar o imposto, desde que isso não afete sua segurança financeira, sugere Thaisa Durso, educadora financeira da Rico.
“Pagar à vista com a reserva de emergência é como um rendimento, já que evita os juros do parcelamento”, diz ela.
Decidir entre resgatar investimentos para pagar o imposto ou parcelar exige cuidado, pois pode haver perdas de rendimento ou custos extras por resgatar antes do tempo.
“Às vezes, é melhor aceitar o custo do parcelamento do que perder rentabilidade nos investimentos”, comenta a educadora.
Parcelar o IR faz sentido para evitar dívidas mais caras. Se o contribuinte tem débitos no cartão de crédito, que podem ter juros anuais acima de 400%, ou no cheque especial, com juros acima de 100%, é melhor parcelar o imposto e usar o dinheiro disponível para pagar essas dívidas, reduzindo o risco de superendividamento.
Calendário de parcelas do IR
Data de vencimento das cotas:
- 1ª ou cota única: 29 de maio
- 2ª: 30 de julho
- 3ª: 31 de julho
- 4ª: 31 de agosto
- 5ª: 30 de setembro
- 6ª: 30 de outubro
- 7ª: 30 de novembro
- 8ª: 30 de dezembro
O pagamento pode ser feito por débito automático ou com o DARF, documento que deve ser pago em banco autorizado ou pelo internet banking.
O DARF é emitido pelo portal e-CAC da Receita Federal. Quem faz o parcelamento não pode imprimir todas as parcelas de uma vez, porque os valores aumentam com os juros todo mês.
É necessário acessar o sistema Sicalc mensalmente para calcular o valor atualizado da parcela.

