O Governo do Distrito Federal (GDF) vai cobrar as diferenças das contribuições previdenciárias dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020. A medida, anunciada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, afetará cerca de 61 mil servidores aposentados e pensionistas. O objetivo é acertar os valores devidos ao regime próprio de previdência, conforme orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Segundo Carvalho, “a cobrança da alíquota atrasada do Iprev-DF (Instituto de Previdência) é necessária para garantir a regularidade do repasse da compensação previdenciária que vem do INSS e para que o GDF mantenha suas certidões previdenciárias em dia.” Ele também informou que, por determinação do governador Ibaneis Rocha, o pagamento poderá ser parcelado em até 60 meses, conforme a necessidade de cada servidor.
Na prática, a primeira parcela será descontada do contracheque de outubro, com valor mínimo de R$ 30,00. O Iprev-DF será responsável por organizar essa cobrança. Os valores serão atualizados aplicando a taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento, conforme previsto na legislação aplicável.
A cobrança não incluirá juros de mora, já que o atraso na contribuição não é responsabilidade dos segurados. O parecer da PGDF afirma que “o cálculo e desconto da contribuição é responsabilidade da administração pública e não é justo penalizar quem não causou o atraso.”
Nos próximos dias, o Iprev comunicará os beneficiários sobre as condições para pagamento ou parcelamento dos valores atualizados. Os aposentados poderão optar por reduzir o número de parcelas, se desejarem.
Entenda o caso
O atraso na aplicação das novas alíquotas, previstas na legislação distrital, ocorreu devido a dúvidas jurídicas sobre a data de início das regras. Essas alíquotas corrigidas deveriam ter sido aplicadas ainda em 2020.
O parecer da PGDF destaca que a cobrança é uma obrigação da administração pública e não pode ser dispensada ou adiada. Segundo o parecer, “a exigência das contribuições conforme a lei não é discricionária”, ou seja, o governo é obrigado a realizar a cobrança.