O pai de uma criança em Anápolis (GO) ficou surpreso ao descobrir que seu filho havia sido batizado por uma igreja local no final do ano passado, sem seu consentimento e utilizando seus dados pessoais. Por essa razão, ele abriu uma queixa por violação do Código de Direito Canônico, buscando a correção dos registros e medidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo Mariane Stival, advogada que o representa, o processo pode alcançar o Vaticano como último recurso.
Na véspera do Natal de 2024, o pai, ao buscar seu filho para passar a tarde juntos, ouviu o menino mencionar repetidamente os “padrinhos” e a “madrinha”, que são seus tios maternos. Ao confirmar a situação com a Cúria Diocesana de Anápolis, foi informado de que o batismo ocorreu em 4 de agosto de 2024.
A certidão do batismo traz o nome do pai como se ele tivesse assinado a autorização, apesar de ele não ter conhecimento do fato.
Mariane Stival explicou ao Metrópoles que foram enviadas várias notificações para a paróquia onde aconteceu o batismo e para a Cúria Diocesana. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que tentou contato com a Cúria sem obter resposta. Caso as instâncias locais não resolvam a questão, pode ser levada ao Tribunal Eclesiástico para corrigir a documentação. Caso ainda haja negativa, a questão poderá ser encaminhada à Santa Sé, no Vaticano.
Direito Canônico
De acordo com o Direito Canônico, para que o batismo seja válido, é obrigatório que pelo menos um dos pais ou seu representante legal dê consentimento. Além disso, deve haver uma esperança fundamentada de que a criança será criada na fé católica; caso contrário, o batismo deve ser adiado e os pais avisados dos motivos.
Também prevê que o pároco responsável anote cuidadosamente os nomes dos batizados, dos ministros, dos pais, padrinhos e testemunhas, além das datas e locais do nascimento e do batismo.
Denúncia do pai
Mariane Stival esclarece que a denúncia não se trata de oposição à religião ou à igreja, mas sim de uma violação do poder familiar e da corresponsabilidade dos pais na decisão sobre a educação religiosa da criança, que deve ser exercida em conjunto.
Ela destaca que o batismo é, além de um ato religioso, um marco social e cultural na vida da criança, e a exclusão de um dos genitores constitui uma afronta direta à autoridade parental.
Um ponto importante é o uso indevido dos dados pessoais do pai no pedido de batismo, sem seu conhecimento ou consentimento, o que infringe a Lei Geral de Proteção de Dados, que exige transparência e base legal para o uso de informações pessoais, agravando a situação.
A Diocese de Anápolis foi procurada para comentar o caso, mas não retornou até o momento. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.