CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios devem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 19 de dezembro.
A lei permite que o pagamento da segunda parte, ou do valor total caso a primeira parcela não tenha sido paga, seja feito até 20 de dezembro. Porém, neste ano, como o dia 20 cai em um sábado, o pagamento precisa ser antecipado para o dia 19.
Alguns especialistas indicam que o pagamento total do 13º salário deveria ter sido feito até 30 de novembro. Contudo, há divergência quanto à data limite, sendo que o prazo máximo legal é 20 de dezembro, sob risco de multa para o empregador.
Ruslan Stuchi, advogado do Stuchi Advogados, ressalta que o 13º salário é um direito garantido pela Constituição. Ele orienta que o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos ou o empregador caso o pagamento não ocorra.
“Se não houver acordo ou pagamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber o valor devido,” explica.
Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que os empregados podem também denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego em casos de atraso ou falta de pagamento.
“Além disso, pode ser acionado o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Em casos de denúncia, o empregador pode receber multa administrativa, que dobra se reincidente,” relata.
Ela destaca que o empregador não pode deixar de pagar o 13º salário, mesmo em situações financeiras difíceis, pois é uma obrigação legal.
Como calcular o 13º?
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário para quem estava na empresa até 17 de janeiro, podendo ser maior caso tenha recebido horas extras, adicionais ou comissões frequentemente.
Para quem foi contratado a partir de 18 de janeiro, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.
Se o trabalhador atuou pelo menos 15 dias no mês, deve receber a parcela cheia desse mês.
O cálculo considera o salário-base mais uma média de adicionais e comissões do ano inteiro. Para salário variável, soma-se o total dos rendimentos e divide-se pelos meses até o pagamento.
A base do pagamento da primeira parcela é o salário do mês anterior ao depósito, por exemplo, para o pagamento em 30 de novembro, considera-se o salário de outubro.
Como é feito o cálculo da segunda parcela?
A segunda parcela do 13º deve ser igual à primeira quanto ao valor bruto, mas nela são descontados impostos como Imposto de Renda e INSS, conforme a legislação.
O cálculo segue as mesmas regras da primeira parcela com relação à proporcionalidade e adicionais.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º os trabalhadores sob regime CLT, urbanos ou rurais, empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social e de órgãos públicos.
O que fazer se não receber o 13º?
Carla Felgueiras e Ruslan Stuchi orientam que o trabalhador denuncie atrasos ou falta de pagamento ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho ou sindicato da categoria.
Também é possível ingressar na Justiça do Trabalho para receber os valores devidos com correção.
Outra opção é rescindir o contrato por falta de pagamento, recebendo direitos como em demissão sem justa causa, chamada de rescisão indireta.
Empresas que não cumprirem podem sofrer multas administrativas que aumentam em caso de reincidência, além de eventuais multas previstas em acordos coletivos.

