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terça-feira, 04/11/2025




Pagamento da primeira parte do 13º salário até 28 de novembro: quem recebe e como calcular

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Todos os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parte do benefício até 28 de novembro. Essa quantia corresponde a metade do salário do trabalhador, incluindo eventuais adicionais, sem descontos do Imposto de Renda ou da contribuição ao INSS.

A lei exige que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, mas como neste ano a data cai num domingo, as empresas devem antecipar para o último dia útil, que será 28 de novembro.

Para ter direito ao 13º, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no mês, conforme explica a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho. As empresas podem optar por pagar o valor total do 13º em uma única parcela até 20 de dezembro.

O 13º salário é um benefício para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. A bonificação para aposentados já foi paga no primeiro semestre.

A legislação também permite que o pagamento do 13º ocorra durante as férias, algo comum entre servidores públicos. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor será proporcional aos meses trabalhados.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, e aí haverá descontos do INSS e do Imposto de Renda no valor total.

Carla comenta que o direito ao 13º está garantido pela Constituição Federal e pela lei nº 4.090, de 1962, embora não esteja explicitamente detalhado na CLT.

A reforma trabalhista de 2017 reforçou que o 13º não pode ser reduzido ou deixado de ser pago por meio de acordos coletivos e estabeleceu regras para contratos intermitentes.

Como calcular o valor do 13º salário?

O valor do 13º depende dos meses trabalhados no ano e do salário. A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda tem descontos legais.

Quem já estava na empresa até 17 de janeiro recebe metade do salário como primeira parcela, podendo incluir horas extras ou adicionais. Para quem entrou a partir de 18 de janeiro, o valor será proporcional ao tempo trabalhado, considerando meses completos para quem trabalhou pelo menos 15 dias no mês.

Para calcular, deve-se dividir o salário de novembro por 12, multiplicar pelos meses trabalhados e dividir pela metade para a primeira parcela.

Por exemplo, um salário de R$ 4.000 com trabalho de julho a novembro: 4000/12 = 333,33 x 4 = 1.333,33 / 2 = 666,66 de primeira parcela.

Quais descontos incidem no 13º salário?

Além do INSS e do Imposto de Renda, faltas não justificadas podem reduzir o valor do 13º. Para garantir o valor integral do mês, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias.

A segunda parcela pode ser menor que a primeira devido aos descontos e possíveis faltas. O Imposto de Renda é descontado na fonte conforme a faixa salarial.

E quem está afastado por auxílio-doença?

Quem está afastado por saúde tem direito ao 13º proporcional. A empresa paga pelos primeiros 15 dias, depois o INSS assume o pagamento.

Quem não recebe 13º salário?

Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não recebem o 13º, pois esses são auxílios assistenciais, não salariais. Também não recebem trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (exceto meses trabalhados com contrato ativo) e estagiários.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º é pago a todos com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e regimes próprios, além de quem recebe auxílios previdenciários.

O benefício está assegurado pela lei 4.090, de 1962, e pela Constituição Federal, que garantem o pagamento com base na remuneração integral ou aposentadoria. É uma cláusula pétrea, ou seja, só pode ser alterada por emenda constitucional.




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