A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga a padaria M H Serviços e Eventos de Recepções Ltda., conhecida como Pão Delety, a indenizar uma criança que comeu um salgadinho contaminado com larvas. O estabelecimento, situado em Taguatinga, foi considerado responsável pela má qualidade e insegurança do alimento.
Segundo o processo, a criança comprou o salgadinho que estava em uma estufa no local e, ao dar a primeira mordida, encontrou larvas vivas. Isso causou um trauma, fazendo com que ela evitasse alimentos de padarias depois do ocorrido. A mãe da criança também sofreu emocionalmente por causa da situação.
A decisão inicial ressaltou que o produto estava com defeito, pois não era seguro ou próprio para o consumo, o que gera o dever da empresa de indenizar. A padaria foi condenada a pagar R$ 7 mil à criança e R$ 3 mil à mãe, ambos por danos morais.
A empresa recorreu, dizendo que não havia provas de que o problema ocorreu em seu estabelecimento e que mantém práticas de higiene, apesar dos riscos dos alimentos artesanais. Contudo, o colegiado examinou as provas e confirmou que havia larvas no salgadinho, caracterizando um problema de qualidade e insegurança.
Para os julgadores, a criança teve sua dignidade afetada e ficou exposta a riscos à saúde e segurança, indo além de um simples incômodo. Houve repulsa e revolta, pois ela esperava um produto seguro. Já a mãe teve seus direitos pessoais atingidos devido ao sofrimento da filha, com angústia, indignação e preocupação.
A decisão foi unânime e está registrada no processo 0704352-93.2025.8.07.0007 no sistema PJe2.
