O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia decidiu que o GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda. deve pagar R$ 15 mil por danos morais e devolver R$ 163,90 ao paciente que engoliu uma peça metálica de implante durante um tratamento no dia 19 de setembro de 2024.
Durante o procedimento odontológico, o dentista deixou cair a peça dentro da boca do paciente, que acabou engolindo-a sem querer. A peça foi identificada com um exame de raio-X, e o paciente precisou fazer vários exames para acompanhar a movimentação do objeto no corpo até que fosse expelido de forma natural. Durante esse tempo, ele teve que ficar em repouso e comer alimentos específicos, enfrentando a incerteza sobre a necessidade de uma cirurgia.
A clínica afirmou que esse tipo de problema pode acontecer em procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes que têm um reflexo de deglutição muito forte. Porém, o juiz não aceitou essa explicação, reconhecendo que a clínica tem responsabilidade direta. A decisão destacou que não há provas de que a clínica deu assistência adequada ou seguiu protocolos de segurança corretamente, mostrando falhas na prestação do serviço.
O juiz também ressaltou o sofrimento físico e emocional do paciente, dizendo que ele passou por uma fase de grande angústia e medo. Além da indenização pelos danos morais, a clínica deve pagar também os custos com consultas médicas particulares, transporte e combustível usados para acompanhar o caso. A clínica pode recorrer dessa decisão.
*Informações do TJDFT