A 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou que uma paciente pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária do Laboratório Sabin, que foi atingida por um recipiente com urina durante um atendimento.
O episódio aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2025, quando a atendente, substituindo a supervisora, dava instruções para a paciente sobre como coletar material para exames da filha. Ela entregou frascos para coleta de urina e fezes, explicando o risco de contaminação caso o procedimento fosse realizado no banheiro do laboratório.
A paciente conseguiu coletar a urina, mas não as fezes. Após receber outra orientação, ela começou a gritar e exigiu a devolução de seus documentos. Em seguida, lançou o frasco de urina contra a atendente, que foi atingida.
Em sua defesa, a paciente negou os fatos e alegou que, caso tivessem ocorrido, se trataria apenas de um desentendimento sem dano a ser indenizado. Também afirmou que sofre com distúrbios psiquiátricos e passou por descontrole emocional no momento.
Testemunhas confirmaram o relato da funcionária. A juíza destacou que, mesmo que a paciente tenha problemas psiquiátricos, isso não justifica prejudicar outras pessoas. Atirar o frasco com urina, sem motivo válido, foi considerado um ato ilegal com intenção de humilhar.
A agressão ocorreu no ambiente de trabalho da atendente, na presença de colegas e outros pacientes, configurando uma ofensa à dignidade da pessoa e violação dos direitos de imagem e honra.
Para determinar o valor da indenização, a juíza levou em conta a gravidade do dano, e princípios pedagógicos, compensatórios e preventivos, evitando que a paciente tenha ganho indevido.
Além disso, a ré foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão pode ser contestada em recurso.
