O município de Pacaraima, em Roraima, agora faz parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista, conforme a Lei 15.273/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27).
Essa nova legislação modifica a Lei 8.256/91 para incluir Pacaraima na Área de Livre Comércio, que anteriormente contemplava apenas a capital, Boa Vista.
As áreas de livre comércio são destinadas a fomentar o desenvolvimento de cidades fronteiriças na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, no Amapá, integrando economicamente essas regiões ao restante do país.
As empresas localizadas nesses municípios recebem benefícios fiscais semelhantes aos oferecidos pela Zona Franca de Manaus (ZFM), abrangendo tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pacaraima conta com aproximadamente 22 mil habitantes e está situada a 220 km da capital do estado. A cidade se desmembrou de Boa Vista em 1997, e sua economia depende principalmente do comércio e do setor público.
A aprovação da inclusão ocorreu na Câmara dos Deputados em outubro deste ano. Conforme o autor da proposta, muitas empresas que operam em Pacaraima possuem inscrição estadual em Boa Vista, fazendo com que se beneficiem dos incentivos fiscais da Área de Livre Comércio no momento da compra de mercadorias, que são posteriormente enviadas para Pacaraima sem a devida compensação fiscal.
Com a nova lei, o município passará a receber uma parte justa dos recursos gerados pelas atividades comerciais locais, assegurando uma distribuição equilibrada das receitas.
