A grande operação policial realizada no Rio de Janeiro em 28 de outubro colocou a segurança pública em destaque nas discussões. Com a tramitação do Projeto de Lei Antifacção nº 5582/25, aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (18/11), o termo narcoterrorismo voltou a ser analisado.
A oposição tentou incluir uma equiparação entre facções criminosas e grupos terroristas no projeto, mas o texto aprovado não contemplou essa equivalência.
O termo também é frequentemente citado pelos Estados Unidos, que têm atacado embarcações na América Latina e no Pacífico sob o pretexto do combate ao narcoterrorismo. Até o momento, foram anunciados 21 ataques.
No domingo passado (16/11), o secretário de Estado Marco Rubio declarou que os EUA pretendem classificar como organização terrorista o “Cartel de Los Soles”, que Rubio afirma ser comandado pelo presidente venezuelano Nicolás Maduro.
Surgimento do termo
O Metrópoles investigou o significado do termo “narcoterrorista” e sua origem. O delegado da Polícia Federal e consultor em compliance e segurança pública, Jorge Pontes, explicou que o termo foi criado por um presidente peruano na década de 1980 e está relacionado a traficantes e grupos armados colombianos daquela época.
“O termo ‘narcoterrorismo’ surgiu em um contexto singular no Peru, em 1983, cunhado pelo então presidente Fernando Belaúnde Terry. Naquele momento, havia uma associação entre narcotraficantes e o grupo guerrilheiro Sendero Luminoso, cujas ações terroristas violentas eram financiadas com os lucros do tráfico de cocaína”, explicou Pontes.
Aliança entre FARC e traficantes na Colômbia
Na Colômbia dos anos 1980, ocorreu uma espécie de parceria entre narcotraficantes e o grupo guerrilheiro FARC (Forças Armadas Revolucionárias Colombianas).
Pontes ressaltou que: “Quando as FARC, consideradas grupo terrorista, foram levadas à selva pelo Exército, encontraram os narcotraficantes operando produção e transporte de cocaína. Assim, formou-se uma aliança que potencializou as ações de ambos.”
Esse período ficou marcado pela atuação do notório narcotraficante Pablo Escobar, morto em 1993 em ação policial. Naquele contexto, houve a figura do “narcoterrorista”, situação que não se verifica no Brasil.
Facções criminosas no Brasil
Questionado sobre se facções brasileiras como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) poderiam ser classificadas como grupos terroristas, Pontes foi claro: não cabe tal definição.
Ele afirmou que essas organizações têm como objetivo principal o lucro financeiro de seus integrantes, sem pretensões político-ideológicas que definem o terrorismo.
“Estas facções não são vítimas da sociedade e, embora mereçam penas duras, é incorreto compará-las a grupos terroristas”, destacou o delegado.
A tomada de territórios por essas facções, como ocorre no Rio de Janeiro, pode ser vista como um desafio às autoridades e uma afronta aos direitos da população, mas não como ato terrorista, concluiu.
Consequências práticas e riscos
O combate a organizações criminosas no Brasil está previsto na Lei nº 12.850/2013, enquanto o enfrentamento a grupos terroristas é regulado pela Lei nº 13.260/2016. Ambas permitem que os métodos investigativos possam ser aplicados em suas respectivas atuações.
Jorge Pontes avalia que a tentativa de equiparação busca aumentar a letalidade das ações policiais, pois o enfrentamento ao terrorismo costuma ser mais rigoroso, sem os questionamentos legais habituais no combate ao crime organizado.
Entretanto, ele alerta para o risco de que tal equiparação possa resultar em intervenções estrangeiras no país, o que traria sanções e coloca o Brasil em situação semelhante à da Venezuela.
No início de novembro, a ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais do governo Lula, manifestou-se contra a equiparação entre facções criminosas e grupos terroristas, afirmando que a legislação internacional poderia abrir espaço para intervenções de outros países no Brasil.
