O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram a situação dos viajantes que enfrentaram atrasos ou cancelamentos de voos devido ao ciclone extratropical que atingiu o estado de São Paulo na quarta-feira, 10 de dezembro. A forte ventania comprometeu a operação de mais de 300 voos nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.
Em comunicado conjunto, as instituições explicaram que os cancelamentos ocorreram por questões de segurança e garantiram que estão tomando as medidas necessárias, incluindo ajustes operacionais, para restabelecer rapidamente o funcionamento normal.
As autoridades também recomendam que os passageiros afetados procurem a companhia aérea para obter suporte. Segundo a legislação, em casos de atraso, cancelamento ou interrupção dos voos, os passageiros têm direito a alimentação, hospedagem e reembolso.
Direitos dos passageiros
- A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação, como telefone ou acesso à internet;
- A partir de 2 horas: direito a alimentação, como vouchers para refeições;
- A partir de 4 horas: direito à hospedagem, se houver necessidade de pernoite, e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem;
- Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupções: direito de escolha por reacomodação em outro voo, reembolso total ou alternativa de transporte.
Se essas obrigações não forem cumpridas, recomenda-se que o passageiro registre reclamação na plataforma do Consumidor.gov.br.

