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sábado, 07/02/2026

Oficina é condenada por erro em conserto que causou capotamento

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou que uma oficina mecânica foi responsável por danos materiais e morais causados a dois clientes. O carro capotou após a roda traseira direita soltar-se cerca de um mês depois de um conserto no cubo/rolamento e no cilindro de freio de um Fiat Siena.

Em setembro de 2022, os consumidores contrataram o serviço da oficina. Trinta e três dias depois, o veículo capotou em via pública, conforme boletim de ocorrência. Eles entraram com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.

A decisão de primeira instância já havia condenado a oficina ao pagamento das indenizações. A oficina recorreu, alegando que não era responsável, que não havia causa direta entre o serviço e o acidente, e que os consumidores também teriam culpa. A oficina afirmou que o conserto havia sido apenas na troca do cubo ou cilindro da roda traseira e que o acidente teria sido causado pela ruptura do rolamento do eixo, que não foi consertado. Também alegou que os clientes ignoraram ruídos vindos das peças sem fazer manutenção.

Ao analisar o recurso, a Turma manteve a condenação. Um laudo técnico mostrou falha na instalação do cubo/rolamento, que causou desgaste, quebra e soltura da roda. O colegiado destacou que o prestador de serviços mecânicos é responsável por erro na execução que comprometa a segurança do veículo e cause acidentes, mesmo sem culpa, a menos que prove algo contrário, o que não foi o caso.

A alegação de culpa dos consumidores foi rejeitada por falta de prova técnica. Os desembargadores entenderam que ruídos não são sinais claros de defeito grave para leigos, sendo tarefa do prestador profissional identificar e corrigir erros na instalação.

Para danos materiais, a indenização foi fixada em R$ 10.570, correspondente ao menor orçamento comprovado, seguindo o princípio da reparação integral sem permitir ganho ilícito.

Os danos morais foram fixados em R$ 6.000, divididos em R$ 3.000 para cada autor, considerando a gravidade do capotamento, o risco à vida e à integridade das vítimas, e o caráter educativo da condenação. O acidente foi considerado traumático, afetando os direitos das pessoas envolvidas.

A decisão foi unânime. O processo pode ser consultado no sistema PJe2 sob o número 0709433-57.2024.8.07.0007.

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