Cézar Feitoza
Brasília, DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve interferir na decisão do Congresso de ampliar o número de deputados federais, que passará dos atuais 513 para 531, conforme avaliação de ministros e assessores da Corte.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), consultou magistrados do Supremo antes de colocar o projeto de lei complementar em votação na Câmara dos Deputados. Segundo relatos, ele obteve aval para a proposta.
Ministros do STF entendem que a definição do total de deputados cabe ao Congresso, sendo que a Constituição apenas determina que as vagas sejam distribuídas proporcionalmente à população de cada estado, com mínimo de oito e máximo de setenta representantes por unidade federativa.
O aumento foi decidido após o STF declarar, em 2023, que o Legislativo deve redistribuir suas cadeiras conforme o Censo de 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Supremo frisou que a Constituição exige que a Câmara ajuste número e distribuição dos deputados sempre no ano anterior às eleições. Contudo, o Congresso havia fixado o número em 513 deputados por lei complementar de 1993, mas não atualizou regularmente conforme o mandamento constitucional.
Em uma ação proposta pelo Pará, o STF apontou a omissão do Congresso como inconstitucional, lesionando o direito político das populações menos representadas e o princípio democrático.
Para cumprir a decisão, o Congresso considerou dois modelos: um manteria a quantidade atual com redução de cadeiras em alguns estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Alagoas e Pernambuco; o outro, que prevaleceu, não prevê diminuição de vagas em nenhum estado, aumentando o total de deputados federais em 18.
Assim, estados como Pará, Santa Catarina, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Ceará ganharam mais representantes.
Embora haja interpretação restritiva de alguns ministros auxiliares defendendo ajustes apenas na moldura legislativa vigente, o entendimento majoritário é que cabe ao Congresso definir a quantidade por meio de lei complementar, conforme a Constituição.
Um receio existe quanto à recusa da Câmara em reduzir cadeiras estaduais, o que pode gerar futuras distorções na representatividade com novos aumentos.
Essa nova composição da Câmara também impactará as Assembleias Legislativas estaduais, cujo número de deputados é baseado na representatividade federal. Assim, deputados estaduais passarão de 1.059 para 1.089, com acréscimos nos estados de Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Pará, Santa Catarina, Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná.
O projeto tramitou com celeridade no Congresso, sendo aprovado em maio pela Câmara com ampla vantagem. No Senado, enfrentou resistência, resultando em modificações para conter gastos públicos relacionados ao aumento dos parlamentares.
O texto final estabeleceu que, apesar do aumento, a Câmara manterá o orçamento deste ano para cotas e verbas de gabinete, reduzindo o impacto financeiro estimado, que passou de 150 milhões para 95 milhões de reais anuais. A única despesa adicional será com os salários dos novos 18 deputados federais e 30 estaduais.
O prazo final para a mudança era 30 de junho, fixado pelo STF, o que acelerou a votação. Caso não tivesse sido aprovada a tempo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria que redistribuir as cadeiras mantendo as 513 vagas atuais.
Existe a possibilidade do tema retornar ao STF caso algum partido ou governo estadual questione a medida.