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quinta-feira, 06/11/2025




Novos instrumentos de crédito facilitam financiamento a PMEs

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que introduz dois novos instrumentos financeiros com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas (PMEs): os Certificados de Recebíveis Mercantis (CRMs) e as Letras de Crédito Mercantis (LCMs).

Os CRMs permitirão que as empresas utilizem seus direitos creditórios, como contas a receber de clientes, para obter financiamento direto no mercado, por meio de títulos emitidos com condições e prazos específicos.

As LCMs serão títulos emitidos por instituições bancárias, com os recursos captados direcionados às atividades das PMEs.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 4451/24, originalmente de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator realizou alterações significativas, como limitar a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre as remunerações dos CRMs e LCMs apenas para pessoas físicas, retirando a vantagem fiscal para pessoas jurídicas.

“Não consideramos adequado estender o benefício às pessoas jurídicas, ou prever, por exemplo, que as companhias securitizadoras também sejam isentas de Imposto de Renda em relação aos rendimentos que venham a auferir com a emissão de CRMs”, explicou Richa.

O texto determina que as operações com CRMs serão reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que terá competência para estabelecer limites de concentração por devedor, valores máximos de emissão e intervalos mínimos entre ofertas públicas.

Outra mudança relevante foi a redefinição do conceito de pequenas e médias empresas. Enquanto o projeto original considerava PMEs aquelas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, o substitutivo as define como empresas que não se enquadram na categoria de grande porte segundo a legislação vigente.

Quanto às LCMs, o texto aprovado dispensa a necessidade de relatórios anuais de efetividade, que são obrigatórios para outros títulos de desenvolvimento conforme a Lei 14.937/24.

Proposta em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




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