A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como um avanço significativo. Esse decreto visa tornar o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando diretamente os trabalhadores brasileiros e fortalecendo toda a cadeia de alimentos.
Segundo a Abras, as mudanças eliminam cobranças exageradas que aumentavam os custos para os varejistas e consumidores. O decreto estipula limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima para estabelecimentos será de 3,6% e a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Também foi reduzido o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos, que agora deve ser feito em até 15 dias corridos. Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa poderá ser usado em qualquer máquina de pagamento, garantindo maior liberdade e concorrência.
A Abras destaca que essas medidas trazem mais previsibilidade para o setor, diminuem intermediários e resultam em mais alimento na mesa dos trabalhadores. O novo PAT é visto como uma ação para combater a inflação e fomentar a concorrência.
O presidente da Abras, João Galassi, afirma: “Com custos menores e prazos mais curtos, todos os comércios poderão aceitar o vale-alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. Isso resultará em uma cesta básica mais econômica e um sistema mais justo para todos”.
Principais mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição:
- Limite nas taxas: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá passar de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. As empresas terão 90 dias para ajustar-se a essas regras.
- Interoperabilidade das bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcionará em qualquer maquininha de pagamento, ampliando as opções para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
- Redução no prazo de repasse: O pagamento aos estabelecimentos deverá ser feito em até 15 dias corridos após a compra, com essa norma valendo em até 90 dias.
- Abertura para mais participantes: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir que outras empresas que cumprirem as regras participem do arranjo, aumentando a concorrência e diminuindo monopólios.
- Regras para evitar abusos: Ficam proibidas práticas abusivas como descontos ocultos, vantagens financeiras não relacionadas à alimentação e prazos longos de repasse. As empresas devem orientar os trabalhadores e respeitar todas as normas do programa imediatamente.
Informações fornecidas pela Agência Brasil.
