Ana Paula Lima destaca a importância desta iniciativa para assegurar maior segurança sanitária à população. O Projeto de Lei 5661/25 propõe a criação de mecanismos que visam controlar, fiscalizar e evitar a adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil, além de implantar um protocolo nacional para emergências de saúde relacionadas a produtos falsificados.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, gerenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em colaboração com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança.
Segundo a proposta, todas as bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 13% produzidas ou comercializadas no país deverão conter um identificador único, como um código QR nas embalagens. Isso permitirá ao consumidor verificar a origem, a composição e a autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa.
Ana Paula Lima ressalta que episódios recentes de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol evidenciaram falhas na fiscalização e na rastreabilidade desses produtos, representando um risco grave à saúde pública. Além dos prejuízos ao consumidor e à indústria formal, essas fraudes impõem um alto custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que deve lidar com emergências toxicológicas complexas.
Medidas para emergências
O projeto estabelece a criação do Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, garantindo medicamentos essenciais, como fomepizol e etanol medicinal, estejam disponíveis e possam ser distribuídos para qualquer região em até seis horas.
Também torna obrigatória a notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por hospitais, autoridades sanitárias e estabelecimentos onde as bebidas foram consumidas.
Punições mais severas
O Código Penal será ajustado para aumentar as penalidades contra a adulteração de bebidas alcoólicas, podendo chegar a 30 anos de reclusão se a fraude resultar em morte. Estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
Ana Paula Lima ressalta que o projeto reforça o compromisso do Estado com a proteção da vida e da saúde, representando um avanço significativo para garantir maior segurança sanitária à população.
Próximos passos
Para que o projeto se torne lei, ele deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
