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sexta-feira, 07/11/2025




Novo regulamento para mergulhadores profissionais é aprovado

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Em Brasília

Marcelo Crivella: falta de regras pode colocar mergulhadores em risco

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma lei que regula a atividade dos mergulhadores profissionais e seus supervisores. A proposta será enviada ao Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

O texto determina que o trabalho de mergulho profissional será feito por mergulhadores autorizados pela autoridade marítima e ligados a empresas registradas na Marinha do Brasil. Essas regras não valem para mergulhadores amadores, turistas ou pescadores.

A lei define duas categorias:

  • Mergulhador raso: trabalha até 50 metros, usando ar comprimido, com idade mínima de 18 anos e curso básico aprovado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  • Mergulhador profundo: atua além de 50 metros, com gases respiratórios especiais, exige experiência de dois anos e 150 horas de mergulho comprovadas.

Também regulamenta as funções dos supervisores e gerentes de mergulho, que garantem a segurança e o cumprimento da lei.

O relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), aprovou uma versão final que unifica projetos anteriores do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros relacionados.

Ele ressaltou que atuar em profundidades extremas e pressão elevada precisa de conhecimentos técnicos, manejo de equipamentos complexos e boa condição física. Sem regras, os profissionais poderiam se expor a acidentes sérios e doenças, além de prejudicar operações estratégicas para o país.

O texto garante aos profissionais direito a indenização por desgaste físico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional que cobre dependentes.

No regime offshore, o projeto assegura um dia e meio de descanso por dia a bordo ou dois dias em caso de mergulho profundo. Operações de mergulho saturado não poderão ultrapassar 21 dias entre compressão e descompressão.

Sobre o mergulho saturado, a versão aprovada retirou partes consideradas contra a Constituição, como a criação de um órgão colegiado temporário com membros do setor público, privado e da Marinha do Brasil.




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