O Projeto de Lei 278/26 estabelece um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende a cobrança de tributos federais na compra de máquinas e equipamentos para centros de processamento de dados.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), a proposta é uma continuação da Medida Provisória 1318/25, que perde a validade em 25 de fevereiro. O objetivo é proteger os investimentos feitos durante a vigência da MP.
José Guimarães destacou que o regime especial é fundamental para aumentar a competitividade econômica, fortalecer a liderança tecnológica e consolidar a soberania digital do Brasil.
Regras e contrapartidas
- O benefício abrange PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na compra de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação.
- Aplica-se tanto a compras no mercado interno quanto importações sem equivalente nacional.
- Empresas beneficiadas devem usar energia limpa ou renovável e manter índices rigorosos de eficiência hídrica.
- É obrigatório investir 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- Deve-se disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento; o não cumprimento implica pagamento de tributos, multas e juros.
Próximos passos
O projeto está com urgência na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

