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sexta-feira, 20/03/2026




Novo regime da CSLL para instituições financeiras começa em abril

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A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira, 20, um novo regime para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que começará a valer no dia 1º de abril. Essa mudança faz parte de uma legislação aprovada no final do ano passado e foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova alíquota foi criada pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro de 2025, e unifica a CSLL para bancos e fintechs. Embora a lei estivesse em vigor desde 1º de janeiro, as regras tributárias exigiam um período de 90 dias antes da aplicação das mudanças. Agora, a Receita formalizou que as novas regras passam a valer a partir de abril.

O imposto sofrerá um aumento gradual. Para fintechs, instituições de pagamentos, administradoras de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, a taxa aumentará de 9% para 12% inicialmente, subindo para 15% em janeiro de 2028. Já para sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimentos, a alíquota chegará a 17,5% até o final de 2026 e a 20% a partir de 2028.

Os bancos terão uma taxa de 20% na CSLL. Empresas como distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e seguradoras privadas terão uma alíquota de 15%.

Esse ajuste no imposto encerra um processo que gerou vários debates no setor financeiro durante o ano passado.

A Zetta, associação que representa as maiores fintechs do Brasil, criticou a medida, dizendo que é um retrocesso e que pode prejudicar a inclusão financeira e a competitividade do setor.

Estadão Conteúdo.




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