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quarta-feira, 22/10/2025

Novo Refis do Distrito Federal aprovado pela CLDF

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um Projeto de Lei Complementar que modifica as regras do Programa de Incentivo à Regularização de Débitos Não Tributários, conhecido como Refis-N. A principal novidade é que agora os cidadãos e empresas poderão usar precatórios judiciais para pagar dívidas não tributárias com o governo.

O Refis-N tem como objetivo ajudar a regularizar multas, ressarcimentos e outras dívidas que não sejam impostos com o Governo do Distrito Federal.

Com a mudança, quem tem créditos garantidos por precatórios judiciais contra o GDF, autarquias ou fundações poderá utilizá-los para abater suas dívidas.

Sobre os Precatórios

O projeto estabelece regras claras para essa compensação, tornando o programa mais eficiente e permitindo a quitação de dívidas mesmo em fases iniciais, desde que estejam registradas no sistema SISLANCA.

Algumas condições importantes para usar precatórios são:

  • Pagamento Inicial: O devedor deve pagar 10% do valor da dívida à vista em dinheiro.
  • Redução de Juros e Multas: Essas reduções só valem se o pagamento for feito à vista, parcelado ou via precatórios.
  • Certidão e Restrições: A certidão positiva com efeitos de negativa e a remoção de restrições só ocorrem após o pagamento do sinal e se o valor dos precatórios atingir pelo menos 90% do saldo restante.
  • Atualização dos Valores: A Procuradoria-Geral do DF será responsável por atualizar os valores dos precatórios conforme os índices da decisão judicial até a data do pagamento.

O Refis-N contempla dívidas não tributárias que estejam inscritas ou não em dívida ativa, desde que cadastradas no sistema SISLANCA.

De acordo com a justificativa do governo, essa mudança visa facilitar a regularização financeira de quem tem créditos a receber do GDF, aumentando a efetividade do programa ao permitir o uso de precatórios para quitar débitos.

O projeto segue agora para análise final dos deputados na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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