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quarta-feira, 11/02/2026

Novo projeto limita prisão de agentes de segurança em serviço

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Coronel Assis é o autor do projeto de lei que visa criar normas mais rigorosas para a prisão preventiva e outras medidas cautelares contra agentes de segurança pública que sejam investigados por atos realizados durante o exercício de suas funções. A proposta altera o Código de Processo Penal para garantir maior proteção a esses profissionais.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva só poderá ser decretada caso fique claramente comprovado que a ação do agente não ocorreu em legítima defesa, nem no estrito cumprimento do dever legal, ou em situações de perigo iminente em que o uso da força foi necessário e proporcional.

O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposta, destacou que o objetivo principal é proteger os agentes que atuam em ambientes de alto risco. A regra abrangerá profissionais das Forças Armadas, Força Nacional, segurança pública e sistema prisional.

“É fundamental assegurar que esses profissionais sejam julgados com critérios justos, condizentes com a complexidade da função que exercem”, afirmou Coronel Assis. Ele ressaltou que o projeto não visa garantir impunidade nem benefícios ilegítimos.

Critérios para a prisão

As medidas e restrições serão aplicadas a crimes cometidos durante ou em razão da função desempenhada pelo agente. Para que a prisão preventiva seja decretada, o juiz deverá provar que o ato do profissional não se encaixa nas seguintes condições:

  • Excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal;
  • Situações de risco iminente ou ameaças graves à ordem pública ou à integridade física, próprias ou de terceiros, em que o uso da força foi necessário e proporcional.

Na justificativa do projeto, Coronel Assis sugere que, ao ser aprovada, esta legislação seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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