Entraram em vigor na terça-feira (16) as novas regras para os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) em hotéis de todo o Brasil. A mudança, estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur), determina que a diária de hospedagem terá duração de 24 horas, com um intervalo de 3 horas para que os quartos sejam preparados para os próximos hóspedes.
Os hotéis podem escolher seus próprios horários de entrada e saída, desde que respeitem esses limites. Além disso, é obrigatório informar os hóspedes claramente sobre esses horários, tanto pelos hotéis como pelas agências de viagem e plataformas de reserva online.
A regra foi oficializada por meio de uma portaria do MTur emitida em setembro, com um prazo de 90 dias para sua implementação.
De acordo com Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, essa prática já era comum em diversas redes hoteleiras, mas a regulamentação veio para oficializar e esclarecer o procedimento, garantindo direitos para hóspedes e hospedagens.
O intervalo de 3 horas entre o check-out e o check-in serve para que o hotel possa limpar e organizar os quartos adequadamente, proporcionando uma melhor recepção aos clientes.
Além disso, a regulamentação permite maior flexibilidade na cobrança de tarifas para entradas antecipadas ou saídas tardias, e reforça a necessidade de comunicação clara sobre os horários e sobre os serviços disponibilizados durante a estadia.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) elogiou a nova regra, ressaltando que ela ajuda a alinhar as expectativas dos viajantes, tornando a compra de pacotes turísticos mais segura e transparente, e beneficia toda a cadeia do turismo.
De acordo com a Abav, embora a adaptação possa exigir algum esforço, especialmente para hotéis menores, a medida acompanha tendências internacionais e promove a modernização do setor turístico brasileiro.
Registro Digital de Hóspedes
Outra mudança importante prevista pelo MTur é a implementação do novo modelo digital para a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), substituindo o uso de formulários em papel. A portaria relacionada foi divulgada em novembro, com validade a partir de fevereiro.
Com o novo sistema, os hóspedes poderão fazer um pré-check-in por meio de um QR Code disponibilizado pelo hotel e, na chegada, o estabelecimento apenas conferirá os dados com os documentos pessoais apresentados.
Manoel Linhares afirma que o processo de check-in ficará mais ágil e confortável para hóspedes e para o setor hoteleiro, evitando filas e burocracia na chegada.
A ficha digital estará disponível também na Plataforma FNRH Digital, que terá funcionalidades para geração de relatórios, controle de reservas e consulta para os hóspedes.
Demandas do Setor
Manoel Linhares destaca que a regulamentação dessas medidas é um avanço, porém ressalta que o setor turístico ainda precisa de regras mais claras para plataformas de hospedagem que operam por temporada, como aplicativos de aluguel de imóveis.
Ele menciona que, enquanto os hotéis enfrentam alta carga tributária e buscam oferecer o melhor serviço, essas plataformas muitas vezes não têm operações no Brasil, criando uma competição desigual.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) considera urgente a criação de regulamentações para essas plataformas, pois o setor sente o impacto da concorrência, exemplificado pelo fechamento de hotéis, como os seis que fecharam em Fortaleza no último ano.
Por fim, a reportagem buscou o posicionamento do MTur sobre a regulamentação das plataformas de locação por temporada, mas não recebeu resposta até o momento. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
*Com informações da Agência Brasil

