Foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2024 a Lei 15.269/25, que institui um novo marco regulatório para o setor elétrico. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com algumas restrições.
A lei busca implementar medidas que promovam a modernização do setor elétrico, visando a redução das tarifas e a garantia da segurança no fornecimento de energia. Entre suas diretrizes estão a regulamentação do armazenamento de energia e facilitação na comercialização do gás natural.
Esta legislação originou-se da Medida Provisória 1304/25, publicada em julho e posteriormente aprovada pelo Congresso com várias modificações, conforme o Projeto de Lei de Conversão 10/25.
Vetos importantes
- Foi rejeitado o ressarcimento por cortes de geração (curtailment) abrangendo todos os eventos externos sem distinção, pois poderia onerar os consumidores com custos elevados.
- Alterações no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural que utilizariam cotações internacionais foram vetadas, devido a riscos de insegurança jurídica e impacto negativo nos investimentos em andamento no país.
- Artigos que criavam novos gastos ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigavam investimentos em pesquisa para eficiência energética, reserva de capacidade, e incluíam infrações na Lei da Improbidade Administrativa também foram barrados.
- O Governo vetou a aceleração do licenciamento ambiental para usinas hidrelétricas, que previa prazo máximo de 90 dias para análise técnica, alertando para a necessidade de avaliações ambientais detalhadas devido aos impactos socioambientais envolvidos.
Vigência da nova lei
- Artigo 14 e inciso V do artigo 23 entram em vigor em 1º de janeiro de 2026;
- Artigo 9º entra em vigor dentro de 90 dias após a publicação da lei;
- Artigo 6º terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027;
- Os demais dispositivos passam a valer na data da publicação da lei.
