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quarta-feira, 30/07/2025

Novo marco legal para transporte por aplicativo

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O Projeto de Lei Complementar 152/25 estabelece regras para o transporte individual e entregas feitas por aplicativos no Brasil, como Uber, 99 e InDrive. A proposta cria um novo marco legal que define direitos e deveres para empresas, usuários e motoristas.

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de contratos por escrito entre plataformas, usuários e trabalhadores. O projeto define ‘usuário’ como quem solicita ou utiliza o serviço, e ‘trabalhador autônomo plataformizado’ como o motorista que atua de forma independente pelo aplicativo.

As empresas serão responsáveis, independentemente de culpa, pela prestação segura e adequada do serviço, respondendo por danos aos usuários durante o trajeto. Já os motoristas terão garantias como: não sofrer descontos não autorizados, receber integralmente as gorjetas, não ser penalizados por ficar desconectados ou recusar corridas em situações previstas por lei, e ter direito à previdência social.

A remuneração incluirá uma parcela pelo serviço prestado e outra para custos da atividade, podendo a plataforma cobrar uma taxa de até 30% do valor pago pelo usuário, sem incidir sobre gorjetas. Nos serviços de entrega, o valor pago pelo usuário será repassado integralmente ao trabalhador.

Luiz Gastão, autor do projeto e deputado pelo PSD-CE, afirma que o objetivo é acabar com a ausência de regulamentação para os motoristas de aplicativos, garantindo seus direitos e estabelecendo responsabilidade para as plataformas.

Além disso, o projeto protege os usuários assegurando que os serviços sejam prestados com segurança, respeito e ética. As plataformas terão que impedir o cadastro de motoristas falsos e assegurar a verificação da identidade.

O projeto também proíbe que as plataformas imponham exclusividade, jornada mínima, tempo mínimo conectado, disponibilidade obrigatória, ou restrições para escolha de horários pelos motoristas.

O contrato de trabalho deve detalhar como e quando o pagamento será feito, critérios de avaliação para motoristas e usuários, coleta e uso de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, eventuais taxas cobradas e direitos e deveres dos trabalhadores, incluindo exigências de segurança e qualidade.

Em relação à previdência, trabalhadores com baixa renda contribuirão com 5% sobre o salário mínimo, enquanto os demais pagarão alíquotas maiores, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), formou uma comissão especial para analisar a proposta.

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