A Câmara dos Deputados aprovou em 2025 uma série de medidas focadas na segurança pública. Entre as ações estão iniciativas para reduzir a violência nas escolas, aumento das penas para adulteração de bebidas e a criação de um novo marco legal para o combate ao crime organizado.
Uma das votações mais controversas do ano aprovou o Projeto de Lei 2162/23, que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, beneficiando figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto aguarda apenas a sanção presidencial após aprovação no Senado.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e elaborado com o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a proposta determina que, quando crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, seja aplicada a pena mais severa, e não a soma das penas.
Além disso, houve mudanças nas regras para progressão de regime, que poderão beneficiar condenados pelos fatos de janeiro de 2023, condicionadas à ausência de financiamento ou liderança nos atos.
Outro destaque foi a aprovação do Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação e divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais produzidos por inteligência artificial, prevendo penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, com agravantes para vítimas vulneráveis e para disseminação em massa.
Para conter a violência nas escolas, foi aprovada a política “Prever”, que propõe a cooperação entre União, estados e municípios, incluindo a criação de uma plataforma integrada para monitoramento e prevenção.
Em relação aos crimes sexuais, a nova legislação permite aplicar às vítimas medidas protetivas similares às previstas na Lei Maria da Penha, reforçando a proteção especialmente para grupos vulneráveis.
O novo marco para o combate ao crime organizado, de iniciativa do Poder Executivo, tipifica condutas comuns de organizações criminosas, com penas de 20 a 40 anos de prisão, além da obrigatoriedade de manter líderes e pessoas em posição de comando em presídios federais de segurança máxima.
Sobre a adulteração de bebidas e suplementos alimentares, foi aprovado projeto que classifica como crime hediondo a falsificação que resulte em morte ou lesão grave, endurecendo as penas.
Outra medida aprovada prevê critérios rigorosos para a identificação de chamadas de celular, utilizando bases de dados públicas para autenticar usuários, sem custo extra para consumidores, aumentando a segurança e dificultando o uso indevido de linhas telefônicas.
Quanto à prisão temporária, alterou-se o prazo para conclusão de inquérito de 10 para 15 dias em casos de prisão e regulamentou-se a regressão de regime em situações de violação de tornozeleira eletrônica.
Também foi criada uma política nacional para regular imóveis ligados a atividades criminosas, promovendo a função social da propriedade e garantindo interesse público.
Sobre prisão preventiva, a nova lei amplia os motivos para sua decretação e autoriza a coleta de material genético em casos específicos, ampliando instrumentos investigativos.
Foi aprovado ainda o endurecimento das penas para quem usa pessoas como escudo humano em crimes e para o disparo de armas proibidas em locais habitados ou vias públicas.
Os deputados aumentaram as penalidades para receptação de celulares e outros bens roubados ou furtados, estipulando punições mais severas para este tipo de crime.
Além disso, o combate aos maus-tratos foi fortalecido com aumento das penas caso haja exposição a risco da vida ou saúde de pessoas sob responsabilidade de autoridades.
Por fim, a progressão de regime para todos os crimes hediondos foi unificada para exigir o cumprimento de 80% da pena em regime fechado, intensificando a resposta penal para casos graves.

