Duarte Jr. destaca que o BPC é um mecanismo essencial de proteção social.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera os critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC concede atualmente um salário mínimo mensal (R$ 1.509,00 em valores atualizados) a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem renda insuficiente para seu sustento próprio ou familiar.
Segundo a proposta aprovada, o benefício será destinado a pessoas com deficiência ou idosos cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, equivalente a R$ 1.131,75 em valores de 2025. Atualmente, a legislação exige que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou R$ 377,25.
Também foi incluída a permissão para que pessoas com deficiência contratadas como aprendizes ou estagiários continuem recebendo o BPC, desde que o trabalho remunerado não exceda dois anos consecutivos. A legislação atual cobre apenas a situação de contratados como aprendizes.
O texto, substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), baseia-se no Projeto de Lei 4161/21, de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ), mantendo as principais mudanças na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Duarte Jr. propõe ainda que seja possível adotar uma escala gradual de renda familiar por pessoa para o BPC, até o limite de um salário mínimo. Ele ressaltou a importância do benefício como suporte social.
Segundo Marcos Soares, a renda atual exigida para acessar o BPC impede que muitos necessitados tenham acesso ao benefício.
Próximas etapas
O projeto de lei possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.