FOLHAPRESS
O novo calendário para pagamento do PIS/Pasep em 2026 foi aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião realizada na terça-feira, 16 de dezembro. O início dos pagamentos está previsto para 15 de fevereiro.
Os valores serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador e poderão ser sacados até o último dia útil do calendário bancário em dezembro.
O abono salarial é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2024 e que recebam até R$ 2.765,93. Além disso, é necessário que o empregador tenha informado os dados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Calendário do PIS/Pasep 2026
Mês de nascimento – Data do pagamento
Janeiro – 15 de fevereiro
Fevereiro – 15 de março
Março e abril – 15 de abril
Maio e junho – 15 de maio
Julho e agosto – 15 de junho
Setembro e outubro – 15 de julho
Novembro e dezembro – 15 de agosto
Essas datas foram aprovadas pelo Codefat com base em proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após consulta a outros órgãos do governo como os ministérios da Fazenda e do Planejamento.
O conselho, que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, aprovou unânimemente o calendário.
No ano passado, 26,5 milhões de trabalhadores receberam o benefício, totalizando R$ 30,6 bilhões pagos até o final de novembro, o que corresponde a 99,42% dos beneficiários.
O que muda no PIS/Pasep em 2026?
A partir de 2026, haverá alterações no valor do abono salarial. O governo limitou o valor máximo de salário para o direito ao benefício, aplicando uma correção conforme a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE.
Enquanto antes tinham direito ao abono quem recebia até dois salários mínimos no ano-base, agora o limite para 2024 foi estabelecido em R$ 2.765,93.
Esse limite cairá gradualmente até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035.
Regras para o PIS/Pasep até 2035
Ano – Limite salarial para direito ao abono:
2025 – R$ 2.640
2026 – 1,95 salário mínimo
2027 – 1,90 salário mínimo
2028 – 1,85 salário mínimo
2029 – 1,80 salário mínimo
2030 – 1,75 salário mínimo
2031 – 1,70 salário mínimo
2032 – 1,65 salário mínimo
2033 – 1,60 salário mínimo
2034 – 1,55 salário mínimo
2035 – 1,50 salário mínimo
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O benefício é destinado a trabalhadores que mantiveram vínculo formal na iniciativa privada por pelo menos 30 dias no ano-base, que recebam até o limite salarial estipulado e que estejam inscritos no programa há pelo menos cinco anos, com dados corretos na RAIS.
Quanto será pago?
O valor do abono pode chegar a até um salário mínimo, dependendo dos meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento multiplicado pelo número de meses trabalhados. Frações igual ou superiores a 15 dias contam como 30 dias.
Para quem trabalhou o ano inteiro em 2024, o valor pago em 2026 deve ser o salário mínimo previsto para o ano, estimado em R$ 1.621.
Como é feito o pagamento do PIS?
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. O crédito é feito automaticamente para clientes da Caixa conforme o mês de nascimento.
Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa recebe o dinheiro automático. Outros beneficiários recebem por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, usar cartão de débito virtual em compras, entre outros.
Como é feito o pagamento do Pasep?
O Pasep, destinado a servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil diretamente na conta dos clientes. Quem não é cliente deve procurar uma agência do banco para sacar o valor, apresentando documento oficial com foto.

